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Quem pode ser considerado um bancário para fins trabalhistas?

  • Foto do escritor: Tereza Aciole
    Tereza Aciole
  • 21 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Para fazer jus aos direitos trabalhistas especiais, o bancário não é apenas aquele prestador de serviço que está na agência de bancos.


O Tribunal Superior do Trabalho — TST, já tem o entendimento pacificado de que são equiparados aos bancários:

- O empregado da empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico e os trabalhadores de empresas de crédito, financiamento ou investimento.

Contudo, os direitos previstos em acordos e convenções coletivas dos bancários não incluem esses trabalhadores, apenas possuem direito a jornada reduzida.

Ainda, também é importante deixar claro quem não tem o direito à redução de jornada:


- Empregados que atuam no recebimento e pagamento de contas nas casas lotéricas ou supermercados, por exemplo;


- Também não são equiparados os empregados de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários de cooperativa de crédito;


- Nem os empregados de administradora de cartão de crédito.


 
 
 

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